Voo atrasado: quando você tem direito a reembolso
Quando um voo atrasa, é importante saber que os passageiros têm direitos garantidos por lei. Em casos de atrasos significativos, os viajantes podem ter direito a reembolso do valor pago pela passagem.
Legislação vigente
De acordo com a legislação vigente, em casos de atrasos superiores a 4 horas, os passageiros têm direito a solicitar o reembolso integral do valor da passagem aérea.
Documentação necessária
Para solicitar o reembolso em casos de voo atrasado, é importante ter em mãos todos os documentos relacionados à viagem, como o bilhete de embarque e comprovantes de despesas extras.
Procedimento de solicitação
Para solicitar o reembolso, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea responsável pelo voo e seguir os procedimentos indicados pela empresa.
Prazo para reembolso
Após a solicitação, a companhia aérea tem um prazo determinado por lei para efetuar o reembolso ao passageiro, que varia de acordo com a legislação de cada país.
Compensação adicional
Além do reembolso da passagem, em alguns casos os passageiros também podem ter direito a compensações adicionais, como hospedagem e alimentação durante o período de espera.
Reclamação e denúncia
Caso a companhia aérea se recuse a fornecer o reembolso devido, o passageiro pode formalizar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo denunciar a empresa aos órgãos reguladores da aviação.
Conclusão
Em resumo, em casos de voo atrasado, os passageiros têm direitos garantidos por lei, incluindo o direito ao reembolso do valor da passagem. É importante conhecer esses direitos e saber como proceder em situações de atraso.