Trabalho em Altura e a Periculosidade

O trabalho em altura é uma atividade que envolve riscos significativos, especialmente quando realizado em locais elevados. A legislação brasileira, por meio da Norma Regulamentadora NR 35, estabelece diretrizes para a segurança nesse tipo de trabalho. É fundamental entender se essa atividade dá direito à periculosidade, uma vez que isso impacta diretamente na remuneração e nos direitos dos trabalhadores.

Definição de Trabalho em Altura

Trabalho em altura é considerado qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, onde há risco de queda. Isso inclui serviços em telhados, andaimes, plataformas e outros locais elevados. A NR 35 define as condições necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores, incluindo a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e treinamento específico.

Direito à Periculosidade

A periculosidade é um adicional que deve ser pago ao trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que o trabalhador tenha direito a esse adicional, é necessário que a atividade desempenhada apresente risco à sua integridade física. No caso do trabalho em altura, a análise do risco deve ser feita considerando as condições específicas do local e da atividade.

Normas de Segurança para Trabalho em Altura

A NR 35 estabelece uma série de requisitos que devem ser seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. Isso inclui a realização de avaliações de risco, a implementação de medidas de proteção coletiva e a utilização de EPIs, como cintos de segurança e capacetes. O não cumprimento dessas normas pode resultar em acidentes graves e, consequentemente, em reivindicações de periculosidade.

Critérios para Reconhecimento da Periculosidade

Para que o trabalho em altura seja reconhecido como perigoso, é necessário que o empregador comprove que a atividade expõe o trabalhador a riscos que não podem ser eliminados. Isso pode incluir a análise de fatores como a altura, as condições climáticas e a presença de equipamentos inadequados. A caracterização da periculosidade deve ser feita por meio de laudos técnicos e avaliações de segurança.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Os EPIs são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em altura. O uso correto de equipamentos como cintos de segurança, talabartes e capacetes pode reduzir significativamente o risco de acidentes. A responsabilidade do empregador em fornecer e fiscalizar o uso adequado desses equipamentos é crucial para a proteção do trabalhador e para a caracterização da periculosidade.

Treinamento e Capacitação

O treinamento é uma exigência da NR 35 e deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades em altura. Esse treinamento deve abordar as normas de segurança, o uso correto dos EPIs e as técnicas de resgate em caso de acidentes. A capacitação adequada é um fator determinante para a segurança do trabalhador e pode influenciar na análise do direito à periculosidade.

Acidentes e Responsabilidade Civil

Em caso de acidentes durante o trabalho em altura, a responsabilidade civil do empregador pode ser acionada. Se for comprovado que o empregador não seguiu as normas de segurança ou não forneceu os EPIs adequados, ele pode ser responsabilizado por danos físicos e psicológicos ao trabalhador. Isso reforça a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e a correta caracterização da periculosidade.

Legislação e Jurisprudência

A legislação brasileira é clara quanto à necessidade de proteção dos trabalhadores em atividades perigosas. A jurisprudência também tem se mostrado favorável ao reconhecimento do direito à periculosidade em casos de trabalho em altura, especialmente quando há comprovação de risco. É essencial que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres para evitar litígios e garantir a segurança no trabalho.