Como registrar queixa de overbooking no Procon

Para registrar uma queixa de overbooking no Procon, o consumidor deve primeiramente reunir todas as informações relevantes sobre o ocorrido. Isso inclui o comprovante de reserva, bilhete de embarque, e-mails trocados com a empresa aérea, entre outros documentos que possam comprovar a situação.

Procurando o Procon

Com os documentos em mãos, o consumidor deve se dirigir ao Procon mais próximo de sua residência. Lá, será orientado sobre os procedimentos necessários para formalizar a queixa e ter seus direitos garantidos.

Atendimento no Procon

No Procon, o consumidor será atendido por um funcionário especializado que irá analisar a documentação apresentada e verificar se houve de fato um caso de overbooking. Caso seja confirmado, o Procon irá intermediar a negociação entre o consumidor e a empresa aérea.

Mediando a situação

O Procon tem o poder de mediar acordos entre as partes envolvidas, buscando sempre a melhor solução para o consumidor. Isso pode incluir o reembolso integral da passagem, a remarcação do voo, ou até mesmo uma indenização por danos morais e materiais.

Resolução do caso

Após a mediação do Procon, o consumidor poderá ter seu caso resolvido de forma satisfatória. Caso a empresa aérea se recuse a cumprir as determinações do Procon, o consumidor poderá recorrer à justiça para garantir seus direitos.