Reembolso de passagem paga com pontos em overbooking

Quando um passageiro utiliza seus pontos para pagar uma passagem aérea e se depara com uma situação de overbooking, surge a dúvida sobre o reembolso. Nesse caso, é importante entender seus direitos e como proceder para garantir a restituição do valor investido.

Legislação vigente

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em casos de overbooking, o passageiro tem direito a ser realocado em outro voo, receber assistência material e, se desejar, solicitar o reembolso integral da passagem.

Procedimento para reembolso

Para solicitar o reembolso de uma passagem paga com pontos em caso de overbooking, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea responsável e formalizar o pedido, apresentando os comprovantes necessários.

Prazo para reembolso

É importante ressaltar que a empresa aérea tem um prazo determinado por lei para efetuar o reembolso do valor pago pela passagem, que varia de acordo com cada situação e legislação vigente.

Documentação necessária

Para agilizar o processo de reembolso, é fundamental que o passageiro esteja munido de todos os documentos que comprovem a compra da passagem com pontos, bem como os detalhes do voo e a situação de overbooking.

Reembolso em pontos ou dinheiro

Em alguns casos, a companhia aérea pode oferecer o reembolso em pontos para serem utilizados em futuras viagens, ou ainda a restituição do valor em dinheiro, conforme a preferência do passageiro.

Assistência ao consumidor

Caso haja dificuldades na solicitação do reembolso ou no cumprimento dos direitos do passageiro, é recomendável buscar auxílio de órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo de um advogado especializado em direitos do consumidor.

Conclusão

Em situações de overbooking, é essencial que o passageiro conheça seus direitos e saiba como proceder para garantir o reembolso de uma passagem paga com pontos. Compreender a legislação vigente e ter a documentação necessária são passos fundamentais nesse processo.