Quem tem direito à usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, de acordo com os requisitos legais estabelecidos. No caso específico de quem tem direito à usucapião, é necessário que o interessado demonstre a posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado período de tempo.
Requisitos legais para a usucapião
Para que o interessado possa pleitear a usucapião, é fundamental atender a alguns requisitos legais, como a posse ininterrupta do imóvel por um prazo mínimo de 5 anos, de acordo com o Código Civil. Além disso, é necessário comprovar que a posse foi exercida de forma mansa, pacífica e contínua, sem oposição de terceiros.
Posse qualificada e justo título
Outro requisito importante para a usucapião é a posse qualificada, ou seja, a posse exercida de forma pública, notória e com ânimo de dono. Além disso, é necessário que o interessado tenha um justo título de aquisição do imóvel, que pode ser um contrato de compra e venda, escritura pública ou outro documento que comprove a origem da posse.
Registro no Cartório de Imóveis
Após o preenchimento de todos os requisitos legais, o interessado deve ingressar com uma ação de usucapião perante o Poder Judiciário, a fim de obter o reconhecimento judicial da aquisição da propriedade. Após a decisão favorável, o próximo passo é realizar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, para que a usucapião seja efetivamente reconhecida.
Proteção da propriedade adquirida
Uma vez reconhecida a usucapião, o novo proprietário passa a ter todos os direitos e deveres inerentes à propriedade do imóvel, podendo utilizá-lo, vendê-lo ou transferi-lo a terceiros. Além disso, a propriedade adquirida por usucapião é protegida pela lei, garantindo a segurança jurídica e a tranquilidade do novo proprietário.