Posso exigir transporte até destino final em atraso?

Quando o transporte de mercadorias sofre atraso, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos do consumidor. No caso de atraso na entrega, o cliente tem o direito de exigir que a mercadoria seja transportada até o destino final, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Legislação vigente

De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável pela entrega do produto ou serviço de forma adequada e dentro do prazo estabelecido. Caso haja atraso na entrega, o consumidor pode exigir que a mercadoria seja transportada até o destino final, sem custos adicionais.

Procedimentos a serem adotados

Para garantir seus direitos, o consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pelo transporte e informar sobre o atraso na entrega. É importante documentar todas as comunicações realizadas, como e-mails, mensagens e protocolos de atendimento.

Reembolso e indenização

Além do direito de exigir o transporte até o destino final, o consumidor também pode solicitar reembolso pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega. Caso haja danos materiais ou morais, é possível buscar indenização na justiça.

Conclusão

Em casos de atraso na entrega de mercadorias, o consumidor tem direitos garantidos pela legislação vigente. É fundamental conhecer seus direitos e exigir o cumprimento das obrigações por parte do fornecedor de transporte.