Passageiro pode ser retirado de voo por overbooking?
Overbooking é uma prática comum na aviação, onde as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião. Isso pode resultar em situações em que passageiros são retirados do voo, mesmo tendo feito a reserva e estando com o bilhete em mãos.
Legislação sobre overbooking
No Brasil, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece regras claras sobre o overbooking. Segundo a Resolução nº 400/2016, as companhias aéreas devem oferecer compensações aos passageiros que forem impedidos de embarcar devido ao overbooking.
Direitos do passageiro
Os passageiros que forem retirados do voo por overbooking têm direito a receber assistência material, como alimentação e hospedagem, além de poderem escolher entre reembolso integral do valor da passagem ou reacomodação em outro voo.
Procedimentos da companhia aérea
Antes de retirar um passageiro do voo por overbooking, a companhia aérea deve buscar voluntários que aceitem abrir mão do assento em troca de compensações. Caso não haja voluntários suficientes, a escolha do passageiro a ser retirado deve seguir critérios estabelecidos pela ANAC.
Indenização por overbooking
Em casos de overbooking, os passageiros que forem retirados do voo têm direito a receber indenizações por danos morais e materiais. É importante buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento dos seus direitos.