O papel do cartório no processo de usucapião extrajudicial

No processo de usucapião extrajudicial, o cartório desempenha um papel fundamental na formalização da aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e pacífica.

Registro do pedido de usucapião

O primeiro passo é registrar o pedido de usucapião no cartório de registro de imóveis da comarca onde o imóvel está localizado. É necessário apresentar a documentação exigida e comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel.

Análise e publicação do pedido

O cartório irá analisar a documentação apresentada e, caso esteja completa, publicará o pedido de usucapião em edital, para que terceiros interessados possam se manifestar.

Realização da perícia

Após o prazo de manifestação de terceiros, o cartório designará um oficial de justiça para realizar a perícia no imóvel e verificar as condições de posse do requerente.

Emissão do parecer e registro da usucapião

Com base no resultado da perícia, o cartório emitirá um parecer favorável ou desfavorável ao pedido de usucapião. Em caso de parecer favorável, será realizado o registro da usucapião em nome do requerente.

Segurança jurídica e regularização da propriedade

O papel do cartório no processo de usucapião extrajudicial é garantir a segurança jurídica da aquisição da propriedade, conferindo ao requerente a regularização do imóvel e a tranquilidade de possuir um título de propriedade válido.