O que diz a Lei 13.105 sobre usucapião extrajudicial

A Lei 13.105, também conhecida como Novo Código de Processo Civil, trouxe importantes mudanças em relação ao usucapião extrajudicial. Esse tipo de usucapião é uma forma de regularização da posse de um imóvel, sem a necessidade de um processo judicial.

Requisitos para usucapião extrajudicial

Para que seja possível realizar o usucapião extrajudicial, é necessário que o imóvel seja urbano, que o possuidor não tenha a propriedade registrada em seu nome, que a posse seja mansa e pacífica, entre outros requisitos estabelecidos pela lei.

Procedimento para usucapião extrajudicial

O procedimento para o usucapião extrajudicial envolve a apresentação de um requerimento ao cartório de registro de imóveis, a comprovação da posse do imóvel, a notificação dos confrontantes, entre outras etapas previstas na legislação.

Documentação necessária

Para dar entrada no processo de usucapião extrajudicial, é fundamental apresentar documentos como a planta do imóvel, a certidão de matrícula atualizada, a declaração de anuência dos confrontantes, entre outros documentos exigidos pela lei.

Benefícios do usucapião extrajudicial

O usucapião extrajudicial proporciona uma forma mais rápida e simplificada de regularização da propriedade, evitando a necessidade de um processo judicial demorado e custoso.

Importância da assessoria jurídica

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e acompanhar todo o processo de usucapião extrajudicial, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos corretamente.

Segurança jurídica

O usucapião extrajudicial proporciona segurança jurídica ao possuidor do imóvel, conferindo-lhe a propriedade de forma definitiva e legal, desde que todos os procedimentos sejam realizados conforme determina a lei.

Conclusão do processo

Após a conclusão do processo de usucapião extrajudicial, o possuidor do imóvel terá a propriedade regularizada, podendo usufruir de todos os direitos e deveres inerentes à condição de proprietário.