O que é justo título e boa-fé na usucapião ordinária
No contexto da usucapião ordinária, o justo título refere-se à origem legítima do imóvel que está sendo objeto do processo. Ou seja, é a forma como o possuidor adquiriu a propriedade, seja por meio de compra e venda, doação, herança, entre outros.
Importância do justo título na usucapião ordinária
O justo título é fundamental para comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel, requisito essencial para a configuração da usucapião. Além disso, a boa-fé do possuidor também é levada em consideração, sendo necessário que ele acredite estar adquirindo o imóvel de forma legítima.
Boa-fé na usucapião ordinária
A boa-fé na usucapião ordinária diz respeito à crença sincera do possuidor de que está adquirindo a propriedade de forma legítima. Ou seja, ele não pode ter conhecimento de qualquer vício que possa invalidar a aquisição do imóvel.
Requisitos para a configuração da usucapião ordinária
Além do justo título e da boa-fé, outros requisitos devem ser preenchidos para que a usucapião ordinária seja reconhecida, como a posse mansa e pacífica, o decurso do tempo estabelecido em lei e a inexistência de oposição por parte do verdadeiro proprietário.
Procedimento da usucapião ordinária
O procedimento da usucapião ordinária envolve a propositura de uma ação judicial, na qual o possuidor deverá comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião.
Decisão judicial na usucapião ordinária
Caso fique comprovado que o possuidor preenche todos os requisitos legais, o juiz poderá reconhecer a usucapião ordinária e declarar a propriedade do imóvel em favor do usucapiente.
Conclusão da usucapião ordinária
Após a decisão judicial favorável, o usucapiente poderá registrar a propriedade do imóvel em seu nome, tornando-se o legítimo proprietário perante a lei.