O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre overbooking

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o overbooking é considerado uma prática abusiva e ilegal. O artigo 39 do CDC proíbe a venda de passagens aéreas ou reservas de hotéis em quantidade superior à capacidade do estabelecimento, visando garantir os direitos dos consumidores.

Penalidades para as empresas que praticam o overbooking

As empresas que praticam o overbooking estão sujeitas a penalidades previstas no CDC. O artigo 56 do código estabelece que as empresas podem ser multadas e até mesmo ter suas atividades suspensas temporariamente em caso de reincidência na prática abusiva.

Direitos do consumidor em casos de overbooking

Em casos de overbooking, o consumidor tem o direito de ser realocado em outro voo ou hospedado em outro estabelecimento sem custos adicionais. Além disso, o consumidor pode exigir indenização por danos morais e materiais decorrentes da prática ilegal.

Procedimentos legais em casos de overbooking

Para garantir seus direitos, o consumidor deve procurar a empresa responsável pelo overbooking e formalizar uma reclamação por escrito. Caso a empresa se recuse a resolver a situação de forma amigável, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo acionar a justiça.