O que diz a ANAC sobre atraso de voo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras claras em relação ao atraso de voos. De acordo com a Resolução nº 400/2016, em casos de atrasos superiores a 4 horas, a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material aos passageiros, como alimentação e comunicação.

Assistência material

A assistência material deve ser oferecida de forma gratuita pela companhia aérea, independente do motivo do atraso. Os passageiros têm direito a alimentação adequada, comunicação (internet, telefonemas) e, se necessário, acomodação em local adequado.

Reacomodação

Caso o atraso ultrapasse 4 horas, a companhia aérea deve oferecer opções de reacomodação em voos posteriores, sem custo adicional para o passageiro. Se não houver voos disponíveis, a empresa deve oferecer o reembolso integral da passagem.

Indenização

Em casos de atrasos superiores a 4 horas, os passageiros podem ter direito a indenização por danos morais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. É importante consultar um advogado especializado para avaliar a situação e buscar seus direitos.

Cancelamento do voo

Se o voo for cancelado devido ao atraso, a companhia aérea deve oferecer as mesmas opções de assistência material, reacomodação e indenização. É fundamental ficar atento aos seus direitos e exigir o cumprimento das normas estabelecidas pela ANAC.

Conclusão

Diante de um atraso de voo, é essencial conhecer seus direitos e exigir o cumprimento das normas da ANAC. Caso a companhia aérea não cumpra com suas obrigações, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir a reparação de eventuais danos.