Posso receber alimentação se houver overbooking?

Quando ocorre overbooking em um voo, muitos passageiros ficam preocupados com a possibilidade de não receberem alimentação adequada durante o período de espera. No entanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer alimentação aos passageiros em casos de overbooking.

Quais são os direitos do passageiro em casos de overbooking?

Em situações de overbooking, o passageiro tem o direito de receber alimentação adequada, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a companhia aérea deve oferecer assistência material, como hospedagem e transporte, caso seja necessário.

Como solicitar alimentação em casos de overbooking?

Para solicitar alimentação em casos de overbooking, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea e informar a situação. É importante manter todos os comprovantes de gastos com alimentação para solicitar o reembolso posteriormente.

Qual o prazo para receber o reembolso dos gastos com alimentação em casos de overbooking?

O passageiro tem o direito de solicitar o reembolso dos gastos com alimentação em casos de overbooking em um prazo de até 30 dias após a data do ocorrido. A companhia aérea deve realizar o reembolso de forma rápida e eficiente.

Posso receber indenização por danos morais em casos de overbooking?

Em casos de overbooking, o passageiro pode ter direito a receber indenização por danos morais, caso tenha passado por situações constrangedoras ou desgastantes. É importante buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de solicitar essa indenização.