Direitos do consumidor em caso de overbooking

Quando um consumidor compra um bilhete de avião, ele espera que a companhia aérea cumpra com o que foi acordado. No entanto, em casos de overbooking, o passageiro pode se ver em uma situação complicada.

Reembolso ou reacomodação

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de overbooking, o passageiro tem direito a escolher entre o reembolso integral da passagem ou a reacomodação em outro voo, sem custos adicionais.

Assistência material

Além do reembolso ou reacomodação, o passageiro também tem direito a assistência material, que inclui comunicação (ligações, mensagens, etc.), alimentação adequada e acomodação, se necessário.

Indenização por danos morais

Se o passageiro sofrer danos morais em decorrência do overbooking, ele pode ter direito a uma indenização por parte da companhia aérea, de acordo com o que estabelece o Código Civil.

Cancelamento do voo

Em casos de cancelamento do voo devido ao overbooking, a companhia aérea deve informar o passageiro com antecedência e oferecer as opções de reembolso ou reacomodação.

Reclamação e denúncia

Caso o passageiro se sinta lesado em seus direitos, ele pode formalizar uma reclamação junto à companhia aérea e, se necessário, fazer uma denúncia aos órgãos competentes, como a ANAC.

Documentação e provas

Para garantir seus direitos, é importante que o passageiro guarde toda a documentação relacionada ao voo, como bilhetes, comprovantes de despesas extras e registros de eventuais transtornos causados pelo overbooking.

Advogado especializado

Em casos mais complexos, é recomendável que o passageiro busque a orientação de um advogado especializado em direitos do consumidor, para garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Conclusão

Em situações de overbooking, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e saiba como agir para garantir sua proteção e reivindicar o cumprimento do que foi acordado com a companhia aérea.