Atraso de voo e falta de comunicação: seus direitos

Quando um passageiro enfrenta um atraso de voo, é fundamental que ele conheça seus direitos e saiba como agir diante dessa situação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa aérea é responsável por prestar assistência adequada aos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos ou overbooking.

Assistência material

Em casos de atraso de voo, a empresa aérea deve oferecer assistência material, que inclui comunicação (como acesso a telefone e internet), alimentação adequada, acomodação em caso de pernoite e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.

Reacomodação ou reembolso

Se o atraso de voo for superior a 4 horas, o passageiro tem direito à reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea, sem custo adicional. Caso não haja opção viável, o passageiro pode solicitar o reembolso integral da passagem.

Indenização por danos morais

Além dos direitos básicos de assistência material e reacomodação, o passageiro também pode ter direito a indenização por danos morais em casos de atrasos de voos que causem transtornos significativos, como perda de compromissos importantes ou prejuízos financeiros.

Procon e Anac

Caso a empresa aérea se recuse a cumprir com suas obrigações em casos de atraso de voo, o passageiro pode registrar uma reclamação no Procon e na Anac, que são órgãos responsáveis por fiscalizar e regulamentar o setor de aviação civil no Brasil.