Atraso de voo: quando acionar a justiça
Quando um passageiro enfrenta um atraso de voo, é importante entender em que situações é possível acionar a justiça. O Código de Defesa do Consumidor prevê que, em casos de atrasos significativos, o passageiro tem direito a assistência material e até mesmo indenização.
Legislação vigente
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, em voos domésticos, a partir de 1 hora de atraso, a companhia aérea deve oferecer assistência material. Já em voos internacionais, o prazo é de 2 horas. Caso o atraso ultrapasse 4 horas, o passageiro pode solicitar reembolso integral da passagem ou acomodação em outro voo.
Procedimentos legais
Para acionar a justiça em casos de atraso de voo, é recomendado que o passageiro reúna todos os documentos relacionados à viagem, como bilhete de embarque, comprovantes de gastos extras e registros do atraso. É importante buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
Indenização por danos morais
Em situações de atrasos prolongados, que causem transtornos e prejuízos ao passageiro, é possível pleitear indenização por danos morais. A justiça pode determinar o pagamento de uma compensação financeira pela empresa aérea responsável pelo atraso.
Recomendações finais
Em casos de atraso de voo, é fundamental manter a calma e buscar informações junto à companhia aérea. Caso os direitos do passageiro não sejam respeitados, é válido considerar a possibilidade de acionar a justiça para garantir a reparação dos danos sofridos.