Voo atrasado: quando você tem direito a reembolso

Quando um voo atrasa, é importante saber que os passageiros têm direitos garantidos por lei. Em casos de atrasos significativos, os viajantes podem ter direito a reembolso do valor pago pela passagem.

Legislação vigente

De acordo com a legislação vigente, em casos de atrasos superiores a 4 horas, os passageiros têm direito a solicitar o reembolso integral do valor da passagem aérea.

Documentação necessária

Para solicitar o reembolso em casos de voo atrasado, é importante ter em mãos todos os documentos relacionados à viagem, como o bilhete de embarque e comprovantes de despesas extras.

Procedimento de solicitação

Para solicitar o reembolso, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea responsável pelo voo e seguir os procedimentos indicados pela empresa.

Prazo para reembolso

Após a solicitação, a companhia aérea tem um prazo determinado por lei para efetuar o reembolso ao passageiro, que varia de acordo com a legislação de cada país.

Compensação adicional

Além do reembolso da passagem, em alguns casos os passageiros também podem ter direito a compensações adicionais, como hospedagem e alimentação durante o período de espera.

Reclamação e denúncia

Caso a companhia aérea se recuse a fornecer o reembolso devido, o passageiro pode formalizar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo denunciar a empresa aos órgãos reguladores da aviação.

Conclusão

Em resumo, em casos de voo atrasado, os passageiros têm direitos garantidos por lei, incluindo o direito ao reembolso do valor da passagem. É importante conhecer esses direitos e saber como proceder em situações de atraso.