Diferença entre escritura definitiva e escritura pública
A escritura definitiva e a escritura pública são dois documentos importantes no ramo do direito imobiliário. Ambos têm o objetivo de formalizar a transferência de propriedade de um imóvel, mas existem diferenças significativas entre eles.
Escritura definitiva
A escritura definitiva é o documento que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel de forma definitiva. Geralmente é lavrada em cartório de notas e é indispensável para comprovar a propriedade do imóvel perante terceiros. Nela, constam todas as informações relevantes sobre a transação, como dados do comprador e do vendedor, descrição do imóvel e valor da negociação.
Escritura pública
A escritura pública, por sua vez, é um documento lavrado em cartório de notas e tem como objetivo dar publicidade a um ato ou contrato. Diferentemente da escritura definitiva, a escritura pública não transfere a propriedade do imóvel, mas sim formaliza um compromisso entre as partes. É comum em contratos de compra e venda de imóveis, onde as partes se comprometem a realizar a transferência da propriedade em um momento futuro.
Conclusão
Em resumo, a escritura definitiva é o documento que efetiva a transferência de propriedade de um imóvel, enquanto a escritura pública formaliza um compromisso entre as partes. Ambos são importantes no processo de compra e venda de imóveis e devem ser elaborados com cuidado e atenção aos detalhes.