Regularização fundiária: diferença entre Reurb-S e Reurb-E

A regularização fundiária é um processo essencial para garantir a legalidade e segurança de imóveis, especialmente em áreas urbanas. No Brasil, existem dois tipos principais de regularização fundiária: o Reurb-S e o Reurb-E.

Reurb-S

O Reurb-S, ou Regularização Fundiária de Interesse Social, é destinado a áreas ocupadas por população de baixa renda, visando a regularização de assentamentos irregulares. Este processo é regido pela Lei nº 11.977/2009 e tem como objetivo principal a promoção da inclusão social e o acesso à moradia digna.

Reurb-E

Já o Reurb-E, ou Regularização Fundiária de Interesse Específico, é voltado para áreas ocupadas por população de renda mais elevada, como condomínios fechados e loteamentos de alto padrão. Este processo é regido pela Lei nº 13.465/2017 e tem como foco a regularização de empreendimentos imobiliários.

Diferenças entre Reurb-S e Reurb-E

Uma das principais diferenças entre o Reurb-S e o Reurb-E está no público-alvo e na finalidade de cada tipo de regularização. Enquanto o Reurb-S visa atender a população de baixa renda em áreas de ocupação irregular, o Reurb-E é direcionado a empreendimentos de interesse específico.

Além disso, os procedimentos e requisitos para a regularização também podem variar entre o Reurb-S e o Reurb-E, de acordo com as legislações específicas que regem cada tipo de processo. É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados em regularização fundiária para garantir a correta execução do processo.

Em resumo, tanto o Reurb-S quanto o Reurb-E são instrumentos importantes para a regularização fundiária no Brasil, cada um atendendo a uma demanda específica e contribuindo para a promoção do direito à moradia e a regularização de áreas urbanas.