Quais imóveis são excluídos da possibilidade de usucapião

No processo de usucapião, alguns tipos de imóveis são excluídos da possibilidade de serem adquiridos por meio da posse prolongada. Entre eles, estão os imóveis públicos, como praças, ruas, estradas e áreas de preservação ambiental.

Imóveis públicos

Os imóveis públicos não podem ser usucapidos, pois pertencem ao poder público e são destinados ao uso coletivo da população. Portanto, não é possível adquirir a propriedade de uma praça, por exemplo, por meio da usucapião.

Áreas de preservação ambiental

As áreas de preservação ambiental também estão excluídas da possibilidade de usucapião, uma vez que sua função é proteger o meio ambiente e garantir a sustentabilidade dos recursos naturais. Portanto, não é permitido usucapir uma área de mata nativa, por exemplo.

Imóveis rurais com menos de 30 hectares

De acordo com a legislação brasileira, os imóveis rurais com menos de 30 hectares não podem ser usucapidos. Isso ocorre para proteger a pequena propriedade rural e garantir a sua função social, evitando a concentração de terras.

Imóveis de uso comum do povo

Os imóveis de uso comum do povo, como praias, lagos e rios, também não podem ser adquiridos por usucapião. Essas áreas são destinadas ao uso coletivo e não podem ser apropriadas por particulares.

Terrenos de marinha

Os terrenos de marinha, localizados em faixas de terra próximas ao mar, são considerados bens da União e não podem ser usucapidos. Essas áreas são regulamentadas pela legislação específica e não podem ser objeto de usucapião.

Conclusão

Em resumo, alguns tipos de imóveis estão excluídos da possibilidade de usucapião, como os imóveis públicos, áreas de preservação ambiental, imóveis rurais com menos de 30 hectares, imóveis de uso comum do povo e terrenos de marinha. É importante conhecer essas restrições antes de iniciar um processo de usucapião.