Diferença entre usucapião ordinária e extraordinária
A usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada e contínua. Existem dois tipos principais de usucapião: a ordinária e a extraordinária.
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária é um processo mais simples e com requisitos menos rigorosos. Para que seja concedida, é necessário que o possuidor do bem demonstre a posse mansa, pacífica e ininterrupta por um período de 10 anos, além de provar que o bem foi adquirido de boa-fé e sem oposição do verdadeiro proprietário.
Usucapião extraordinária
Já a usucapião extraordinária possui requisitos mais rigorosos. Neste caso, o possuidor deve comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta por um período de 15 anos, sem necessidade de demonstrar a boa-fé na aquisição do bem. Além disso, é preciso que o possuidor não tenha qualquer tipo de oposição do proprietário durante todo o período de posse.
Conclusão
Em resumo, a diferença entre usucapião ordinária e extraordinária está nos requisitos de tempo de posse e na necessidade de comprovação da boa-fé na aquisição do bem. Ambas as modalidades têm o objetivo de regularizar a situação de posse de um bem, conferindo ao possuidor a propriedade legal do mesmo.