Tipos de Usucapião e suas Diferenças
Usucapião Ordinária
A usucapião ordinária é um tipo de usucapião que ocorre quando uma pessoa adquire a propriedade de um imóvel por meio da posse mansa e pacífica, sem oposição do verdadeiro proprietário, pelo prazo de 10 anos. Nesse caso, é necessário comprovar a posse contínua e ininterrupta do imóvel, bem como a intenção de se tornar o proprietário.
Usucapião Extraordinária
Já a usucapião extraordinária ocorre quando uma pessoa adquire a propriedade de um imóvel por meio da posse mansa e pacífica, sem oposição do verdadeiro proprietário, pelo prazo de 15 anos. Nesse caso, não é necessário comprovar a posse com justo título e boa-fé, bastando apenas a posse mansa e pacífica.
Usucapião Especial Urbana
A usucapião especial urbana é um tipo de usucapião destinado a regularizar a posse de imóveis urbanos utilizados para moradia por pessoas de baixa renda. Para que seja concedida, é necessário comprovar a posse do imóvel por um prazo de 5 anos, além de atender a outros requisitos estabelecidos em lei.
Usucapião Especial Rural
Por fim, a usucapião especial rural é destinada a regularizar a posse de imóveis rurais utilizados para atividades produtivas por pequenos agricultores. Para que seja concedida, é necessário comprovar a posse do imóvel por um prazo de 5 anos, além de atender a outros requisitos estabelecidos em lei.