O que é: Auxílio-doença

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Este benefício é essencial para garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que ele está afastado de suas funções, proporcionando uma fonte de renda em momentos de vulnerabilidade.

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Para ter direito ao Auxílio-doença, o trabalhador deve ser segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudos médicos e exames que atestem sua condição de saúde. É importante ressaltar que tanto os trabalhadores empregados quanto os autônomos podem solicitar este benefício, desde que cumpram os requisitos necessários, como o período de carência e a contribuição ao INSS.

Tipos de Auxílio-doença

Existem dois tipos de Auxílio-doença: o Auxílio-doença acidentário (B91) e o Auxílio-doença comum. O primeiro é destinado aos segurados que se afastam do trabalho em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, enquanto o segundo é voltado para aqueles que se afastam por motivos de saúde não relacionados ao trabalho. A distinção entre os dois tipos de benefício é fundamental, pois impacta diretamente na forma de concessão e no valor do benefício.

Como solicitar o Auxílio-doença?

A solicitação do Auxílio-doença deve ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado pode agendar uma perícia médica. Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição de saúde do solicitante e determinará se ele está apto ou não a retornar ao trabalho. É essencial que o segurado apresente toda a documentação necessária, como atestados médicos e exames, para comprovar sua incapacidade.

Documentação necessária para a solicitação

Para solicitar o Auxílio-doença, o segurado deve reunir uma série de documentos, incluindo: documento de identificação (RG ou CPF), comprovante de residência, carteira de trabalho, laudos médicos que atestem a incapacidade e, se aplicável, o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A apresentação de toda a documentação correta é crucial para evitar atrasos na análise do pedido.

Valor do Auxílio-doença

O valor do Auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do segurado ao INSS, considerando as 80% maiores contribuições realizadas nos últimos 24 meses. O benefício corresponde a 91% dessa média, respeitando o teto estabelecido pelo INSS. É importante que o segurado esteja ciente de que o valor pode variar conforme o tempo de contribuição e o salário recebido anteriormente.

Duração do Auxílio-doença

A duração do Auxílio-doença é determinada pela perícia médica do INSS, que avaliará a condição de saúde do segurado. O benefício pode ser concedido por um período que varia de 15 dias a 12 meses, podendo ser prorrogado caso a incapacidade persista. O segurado deve passar por novas avaliações para que o benefício seja mantido, e a não realização dessas perícias pode resultar na suspensão do pagamento.

Reabilitação profissional

Em casos onde a incapacidade se torna permanente, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar o segurado a retornar ao mercado de trabalho em uma nova função. A reabilitação é um direito do trabalhador e visa proporcionar novas oportunidades de emprego, adaptando suas habilidades às exigências do mercado. O acompanhamento é feito por profissionais especializados e pode incluir cursos e treinamentos.

Impacto do Auxílio-doença na aposentadoria

O recebimento do Auxílio-doença pode impactar a contagem de tempo para aposentadoria. Durante o período em que o segurado estiver recebendo o benefício, esse tempo é considerado como tempo de contribuição, o que pode ser vantajoso para aqueles que buscam se aposentar. É fundamental que o segurado esteja atento às regras do INSS e busque orientação para entender como o Auxílio-doença pode influenciar sua aposentadoria futura.